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Justiça do DF obriga plano de saúde a custear congelamento de óvulos de paciente oncológica
Uma operadora de plano de saúde deverá arcar com os custos de procedimento de coleta e congelamento de óvulos de uma paciente jovem em tratamento quimioterápico. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
No caso dos autos, a paciente é beneficiária do plano de saúde e foi diagnosticada com Neoplasia Maligna do Cólon, cujo tratamento prescrito inclui quimioterapia com potencial risco de provocar problemas de fertilidade.
Por recomendação do médico, a autora solicitou a cobertura pelo plano do procedimento de coleta e criopreservação de óvulos, mas teve o pedido negado. A justificativa é de que a recomendação não está inscrita no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde – ANS e o contrato firmado entre as partes não contempla a criopreservação de óvulos.
Ao avaliar o caso, o relator destacou que a possível infertilidade da autora seria decorrente do tratamento quimioterápico e não se assemelha ao caso de pessoa que busca a cobertura de convênio para fazer uma reprodução assistida.
Segundo o relator, a coleta e criopreservação dos óvulos para uma possível e futura fertilização passaria a fazer parte do tratamento e “está fundada no direito constitucional à saúde, em razão da existência de contrato que prevê o financiamento de tratamento relacionado a doenças oncológicas”.
Por maioria, o colegiado concluiu que a prestação de assistência médica no tratamento da autora vincula-se também à obrigação de arcar com os custos da criopreservação dos óvulos até a alta do tratamento quimioterápico. A partir de então, eventuais custos de manutenção serão de responsabilidade da autora.
Processo: 0718289-68.2024.8.07.0020
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